Município de São Paulo aprova a “DTCO - Declaração Tributária de Conclusão de Obra” e disciplina a emissão do “Certificado de Quitação do ISS Habite-se”
Comentário: A DTCO será preenchida pelo responsável pela obra ou pelo sujeito passivo do IPTU, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/isshabitese. Sendo devido o ISS, o pagamento será efetuado por meio da guia própria que será emitida com o preenchimento da DTCO, após o que o Certificado de Quitação do ISS Habite-se será emitido pelo site da Prefeitura. Ementa: Aprova a Declaração Tributária de Conclusão de Obra e dispõe sobre a emissão do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO, instituída nos termos do art. 8º da Lei 15.406/2011, e disciplinar a emissão, pela Secretaria Municipal de Finanças, do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, doravante denominado apenas Certificado de Quitação do ISS Habite-se. Seção I – Da Declaração Tributária de Conclusão de Obra Art. 2º A emissão do Certificado de Quitação do ISS Habite-se, referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício, dar-se-á somente com o preenchimento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, e após o pagamento do imposto devido na prestação desses serviços. § 1º A DTCO deverá ser preenchida pelo responsável pela obra •••
Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 16.08.2012 (DOMSP 17.08.2012)