ITBI – Extinção de copropriedade em apartamentos sofre tributação
Comentário: Neste acórdão trata-se de quatro pessoas que eram proprietários de seis imóveis e quiseram individualizar as propriedades ficando cada um dono de uma propriedade por inteiro e os outros dois imóveis continuariam a pertencer a todos em condomínio. A questão judicial é justamente o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Até então se considerou a questão como dissolução de condomínio, portanto não incidente de ITBI nos termos do código civil antigo. No entanto, o STJ considerou que se fosse propriedade rural e a terra fosse dividida entre os proprietários, respeitando-se o mínimo legal, não haveria pagamento de ITBI porque o terreno é um bem divisível. No entanto, neste caso, como se trata de apartamentos, que são indivisíveis - a transmissão de propriedade dos outros para um só consiste em transmissão onerosa, seja ela em dinheiro ou em troca por outro apartamento (permuta). Assim, por esse motivo esse tipo de transmissão de propriedade gera o pagamento de ITBI. O recurso especial foi provido. Recurso Especial nº 722.752 - RJ (2005/0019335-9) - Relator: Ministro Herman Benjamin - Recorrente: Município do Rio de Janeiro - Recorrido: Sônia Severiano Ribeiro e outros – Data de Julgamento: 05.03.2009 Ementa: Processual Civil e Tributário. Omissão. Não-ocorrência. ITBI. Imóveis urbanos edificados. Dissolução de condomínio. Incidência do tributo. Base de cálculo. Parcela adquirida aos outros co-proprietários. 1. Hipótese em que os quatro impetrantes •••
(STJ)