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BDI Nº.15 / 2012 - Jurisprudência Voltar

Arrendatário – Direito de preferência em leilão judicial, mesmo sem o registro do contrato de arrendamento

Comentário: Neste acórdão esclareceu-se que o arrendatário tem o direito de preferência sobre imóvel que havia sido arrematado em leilão por processo judicial, independente de ter seu contrato de arrendamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Foi registrado no recurso que se a lei admite até o arrendamento verbal, não seria razoável que se exigisse o seu registro em Cartório. Além do mais o direito de preferência do arrendatário surge também porque para este é a garantia do uso econômico da terra explorada por ele. O recurso especial foi negado para manter a decisão anterior que reconheceu o direito de preferência do arrendatário. Recurso Especial nº 1.148.153 - MT (2009/0130830-8) - Relator: Ministro •••

(STJ)