BDI Nº.14 / 2012 - Jurisprudência
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É de responsabilidade do condomínio a manutenção do telhado do edifício, sendo esta área de uso comum de todo o condomínio
Comentário: O morador que sofre com infiltração, tem o direito de exigir que o causador sane o problema. Com relação aos danos morais, quase sempre são incabíveis, salvo em casos excepcionais, como por exemplo a demora excessiva em impedir a infiltração. Em caso que o responsável demorou vários anos para tomar alguma providência, a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 9195915-92.2004.8.26.0000, em que figurou como relator o desembargador dr. Antonio Vilenilson, em acórdão datado de 12 •••
(TJRJ)