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BDI Nº.3 / 1995 - Jurisprudência Voltar

DESAPROPRIAÇÃO - IPC FEVEREIRO/91 - INCLUSÃO NOS CÁLCULOS - PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO

RECURSO ESPECIAL Nº 50.355-8 - SÃO PAULO (REG. 94.0018928-1) Relator: Exmo. Sr. Ministro Jos‚ de Jesus Filho. Recorrentes: João Batista Mendonça e cônjuge. Recorrido: Município de São Paulo. Advogados: Drs. Romeu Giora Júnior e Marisa R. Freitas de Souza e outros. EMENTA Desapropriação. IPC fevereiro/91. Inclusão nos cálculos. Princípio da justa indenização. 14,87%. I - Em matéria •••

(STJ, DJU 05.09.94, p. 23.091)