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BDI Nº.12 / 2012 - Assuntos Cartorários Voltar

Regime de bens - Regime misto?

Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil brasileiro: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos, e regime da separação de bens, por convenção. São quatro, portanto, os regimes patrimoniais que a lei civil coloca à escolha do casal, além do regime da separação legal, ou obrigatória, para certos casos, como imposto, exemplificati-vamente, aos maiores de 70 anos, assim havendo cinco diferentes regimes patrimoniais. Destes cinco regimes, três necessitam de escritura pública para adoção, enquanto que o quarto decorre justamente da ausência de pacto, e o quinto não permite escolha – dá-se por imposição de lei. Mas, considerando que a lei permite aos nubentes estipular o que melhor lhes aprouver quanto aos bens (art. 1.639), alguns doutrinadores entendem haver um sexto regime patrimonial – a que denominam regime misto. Não há um sexto regime de bens. Não existe regime misto. O •••

José Hildor Leal*