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BDI Nº.8 / 2012 - Assuntos Cartorários Voltar

Restrições convencionais construtivas devem constar do contrato padrão de venda de lotes

Pergunta: Estou com dúvida e não tenho encontrado matéria que fale sobre a questão. Estou analisando um Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e de Promessa de Cessão de Direitos Decorrentes de Compromisso Quitado de Venda e Compra. No caso ora exposto, esse documento refere-se a venda de LOTE. No compromisso consta cláusula de obrigações especiais, o qual descreve: a) No lote comprometido não será construída mais de uma casa (construção principal) e respectivas dependências; b) A casa, com as respectivas dependências se destinará exclusivamente a moradia de uma única família e seus criados. Fica proibida, portanto, a construção de prédio para habitação coletiva. Ocorre que na matrícula deste imóvel não consta apontamento neste sentido. Há obrigação do Oficial de Registro de Imóveis de gravar na matrícula restrições construtivas inclusive vindas dos loteamentos primitivos? (B.T. – São Paulo, SP) Resposta: Aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao REGISTRO IMOBILIÁRIO, acompanhado dentre outros documentos, do contrato padrão, •••