Incorporação a preço de custo – Rescisão contratual – Responsabilidade do condomínio através da Comissão de Representantes - Ilegitimidade passiva da construtora que é mera contratada
Comentário: Em se tratando de incorporação sob o regime de administração é parte ilegítima a Construtora, para figurar no polo passivo, quando os condôminos pretendem rescindir o contrato e receber as parcelas já pagas. Neste caso, a legitimidade será do Condomínio, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.591/64, pois este é quem recebe e administra os valores pagos para investimento na construção. Importante ressaltar que a construção sob o regime de administração é negócio coletivo, administrado pelos próprios condôminos, que, através da Comissão de Representantes, recebe, administra e investe os valores. Portanto, a responsabilidade do empreendimento é dos coproprietários, salvo se a construtora gerenciar a edificação, administrar os recursos e receber os valores diretamente dos compradores. Deste modo, a responsabilidade pelo andamento das obras é do próprio Condomínio, por meio da Comissão de Representantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9094751-50.2005.8.26.0000, da Comarca de Catanduva, em que são apelantes Zenilde Bassi Cerosi e Norivaldo Arre da Hora sendo apelados Condomínio Edifício Catanduva Shopping Center e Hotel e Construtora Moreschi Ltda. Acordam, em 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: \"Deram provimento em parte ao recurso. V. U.\", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores José Joaquim dos Santos (Presidente sem voto), Alvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves. São Paulo, 13 de setembro de 2011. Luís Francisco Aguilar Cortez, Relator VOTO Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Ação de resolução contratual c.c. restituição de quantias pagas. Ilegitimidade passiva “ad causam” da construtora, consideradas as peculiaridades do caso. Empreendimento contratado sob o regime de administração ou preço de custo. Precedentes do C. STJ. Inadimplemento do Condomínio - Rescisão com devolução de valores pagos - Redistribuição do ônus de sucumbência Recurso provido, em parte. Recurso de apelação contra a r. sentença de fls. 751/760 que julgou improcedente ação de resolução contratual c.c. restituição de quantias pagas, ajuizada por promitentes compradores contra o condomínio e a incorporadora. Apelam os autores sustentando a impossibilidade de serem considerados inadimplentes, isso porque cumpriram todas as suas obrigações. Afirmam que suspenderam os pagamentos depois de agosto de 2001, quando notificaram as rés e informaram do atraso das obras. Sustentam desinteresse •••
(TJSP)