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BDI Nº.6 / 2012 - Assuntos Cartorários Voltar

Doação de imóvel com cláusula de reversão em caso de morte do donatário – Consequências jurídicas

Perguntas: Foi apresentada a registro uma escritura de doação com cláusula de reversão em favor do doador em caso de morte do donatário: 1 - Registra-se a doação, nela mencionando a circunstância da existência da cláusula de reversão? 2 - Registra-se a doação e também registra-se a reversão? 3 - Registra-se a doação e averba-se a cláusula de reversão? 4 - A cláusula de reversão é um ônus real sobre o imóvel? 5 - É o direito de reversão um direito real sobre coisa alheia capaz de ingressar no Fólio Real? 6 - No caso do registro da doação sem se mencionar a existência da cláusula de reversão, o doador, no caso de falecimento do donatário, condição da reversão, poderia exercer o direito de sequela contra um terceiro que eventualmente tenha adquirido o imóvel do donatário? 7 - Ou só poderia exercer esse direito no caso da circunstância da existência da reversão constar expressamente no registro imobiliário? 8 - Caso não conste a circunstância da cláusula de reversão no registro da doação, e o donatário, à vista de certidão negativa de ônus lavrar e outorgar escritura de compra e venda do imóvel para terceiro de boa-fé, essa compra e venda é anulável? 9 - Ou o doador só pode reclamar o imóvel se necessariamente constar na matrícula menção à existência dessa cláusula de reversão? 10 - Supondo que o imóvel mantenha-se na propriedade do donatário até •••