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BDI Nº.2 / 2012 - Assuntos Cartorários Voltar

Assinatura do solicitante nas atas: É necessário?

Nas atas notariais, a assinatura não será objeto de consentimento, senão de conformidade quanto à exatidão da redação e dos procedimentos realizados pelo notário na diligência interna ou externa. A distinção se relaciona, uma vez mais, com o diferente conteúdo das escrituras públicas e das atas notariais. Ressaltamos mais uma vez, nesta oportunidade, que escritura e ata não são irmãs siamesas, cada uma possui teoria e prática distintas, que resultam em uma técnica própria. Na escritura pública, o outor-gamento implica na prestação de um consentimento estrito das declarações inseridas no instrumento notarial, destinadas à criação, modificação e extinção de relações jurídicas e, de forma oblíqua, as partes assumem a sua paternidade intrínseca. Na ata notarial, por não existir vontade manifestada, já que o fato e os momentos que o antecedem não são criados pelas partes, não se pode outorgar. Mas o solicitante pode estar ou não de conformidade com o modo em que se narraram os fatos, ou se for o caso, as declarações fáticas do solicitante, interveniente e o protesto do requerido. Nas atas, o solicitante não assume a sua paternidade intrínseca como nas escrituras, senão para dar maior lisura ao •••

Felipe Leonardo Rodrigues*