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BDI Nº.1 / 1995 - Jurisprudência Voltar

COMPRA E VENDA - NULIDADE DECRETADA "EX OFFÍCIO"

RECURSO ESPECIAL Nº 23.088-7(92/0013362-2) - PR Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. Recorrente: Luiz Carlos Knabben. Recorridos: Ailton Alberti Cordeiro e Cônjuge. Advogados: Dr. Flávio Bovo e Outro. Dr. José‚ Cid Campelo Filho e outros. EMENTA Direito Civil. Compra e venda de imóvel. Nulidade Decretada ex officio. Inobservância à forma prescrita em lei. Efeitos. Indenização por lucros cessantes. Descabimento. Arts. 158 e 1059, CC. Recurso •••

(STJ, DJU 21.11.94, p. 31.769)