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BDI Nº.23 / 2011 - Assuntos Cartorários Voltar

Dúvida – Recusa do registro de escritura de venda e compra – Necessidade de autorização municipal - Alegação de que a área corresponde a imóvel desapropriado pela própria Prefeitura Municipal, a dispe

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1.265-6/8, da Comarca de Suzano, em que é apelante Adalberto Calil e apelado o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da referida Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, e Reis Kuntz, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício. São Paulo, 30 de março de 2010. Munhoz Soares, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO Registro de imóveis – Dúvida – Recusa do registro de escritura de venda e compra – Área destacada de imóvel matriculado na serventia - Necessidade de autorização municipal - Alegação de que a área corresponde a imóvel desapropriado pela própria Prefeitura Municipal, a dispensar a anuência do Poder Público local – Inadmissibilidade, diante das circunstâncias da espécie - Elementos dos autos que não permitem aferir a correspondência entre a área vendida e a área desapropriada - Controle da disponibilidade quantitativa e qualitativa - Ausência, ademais, de documento comprobatório do valor venal do imóvel - Registro inviável - Recurso não provido. Cuidam os autos de dúvida registral suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, a requerimento de Adalberto Calil, referente ao registro no fólio real de escritura de venda e compra de área de imóvel de 81.392,00 m², destacada de área maior, objeto da matrícula n. 59.569 da referida serventia predial. Após regular processamento, com impugnação por parte do interessado e pronunciamento do representante do Ministério Público, a dúvida foi julgada procedente pelo Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente, devido à ausência de autorização da Prefeitura Municipal para o desmembramento do imóvel e de apresentação do IPTU do ano de 2008 (fls. 127 a 132). Inconformado com a respeitável decisão, interpôs o interessado Adalberto Calil, tempestivamente, o presente recurso. Sustenta que a empresa alienante do imóvel requereu, em •••

(CSM/SP)