Impedimento de votos de condôminos que poderiam ter alterado a decisão da Assembleia Geral Extraordinária
Comentário: O uso excessivo de procurações em assembléia é um problema grave e as convenções condominiais deveriam estabelecer limites. Entretanto, a maioria delas sequer cogita do assunto. E, desta forma, apesar de inúmeros protestos, as pessoas podem se utilizar de quantas procurações puderem conseguir. É comum nesses casos que os condôminos, revoltados, “combinem” que na assembleia seguinte, só os presentes terão direito a voto. Mas é claro que, como o acórdão acima decidiu, isso não é possível. É contrário à lei. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9068418-66.2002.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Ivony Pereira de Azevedo sendo apelados Maria José da Mata, Terezinha de Jesus Silva (e outros(as), Mary Aparecida Penteado Galdino, Maria do Rosário F Meirelles, Isaac Svarztman, Manoel Pereira da Silva, Washington Oliveira, Elpidio Reginato e Condomínio Edifício Boulevard. Acordam, em 5ª Câmara de Direito Privado B do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: \"Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. v. u.\", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores J.L. Mônaco •••
(TJSP)