Aguarde, carregando...

BDI Nº.19 / 2011 - Assuntos Cartorários Voltar

Renúncia à herança: Como efetivá-la. Renúncia extintiva e renúncia traslativa e a incidência do ITBI

Pergunta: Tenho um processo de arrolamento em andamento no qual os herdeiros filhos renunciam à herança na petição inicial em favor da companheira do falecido pai. A juíza pede que a renúncia seja feita nos termos do 1806 do CC (termo judicial ou em cartório). Ocorre que o ITBI da doação já foi recolhido, bem como o ITCMD e todas as demais custas processuais e só agora (pouco antes de homologar a partilha) a juíza fez tal exigência. A pergunta é: Como existe um interessado na compra do imóvel, qual seria o procedimento para modificar o processo: ao invés de passar para o nome da companheira, já transferir direto para o nome do comprador? •••