Saiba reclamar do cartório
Quando compramos ou vendemos um imóvel nos deparamos com poucos profissionais aptos a decifrar problemas que envolvem cartórios, prefeitura, plantas, baixas de construção, convenções e contratos complexos. A Constituição determina no art. 236: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”, sendo que o Notário do Cartório de Notas e o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis tem o dever de agir com rigor e segurança, de maneira a conferir aos seus atos publicidade e validade. Não se admite erros em documentos elaborados por cartório, pois este tem fé pública, podendo o Oficial responder criminalmente e civilmente pela falha. Diante de tanta responsabilidade, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis tem o direito de se resguardar nos casos em que há inexatidão ou falta de documentações pertinentes ao caso. Ocorre que pessoas sem conhecimento se aventuram a resolver problemas junto ao Cartório e acabam perdendo tempo. A Lei 6.015/73 determina no art. •••
Kênio de Souza Pereira*