Adjudicação – Averbação na matrícula do imóvel – Liminar de imissão na posse - Possibilidade
EMENTA Agravo de Instrumento - Adjudicação - Averbação na matrícula do imóvel - Liminar - Possibilidade - Devidamente registrada a carta de adjudicação na matrícula do imóvel, não há como obstar a concessão da medida liminar de imissão na posse - Inteligência do artigo 37, §2º, do Decreto-Lei 70 de 1966. Agravo de Instrumento Cível n° 1.0239.11.000202-3/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Agravante(s): Marcia Ribeiro Pereira - Agravado(a)(s): Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX - Relator: Exmo. Sr. Des. Nilo Lacerda ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Saldanha da Fonseca, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 19 de maio de 2011. Des. Nilo Lacerda - Relator VOTO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Márcia Ribeiro Pereira contra a decisão, cuja cópia se encontra às fls. 122/123, proferida nos autos da ação de imissão na posse proposta por Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, que deferiu a imissão na posse do imóvel descrito na inicial. A Agravante sustenta, em síntese, ser necessária a modificação da decisão agravada, sob o fundamento de ser imprópria a ação proposta, visto que exerce a posse sobre o imóvel, por direito próprio, por longos 16 anos. Alega ser, juntamente com seu filho, parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Pondera estarem ausentes os requisitos para concessão •••
(TJMG)