A telefonia móvel e a locação de áreas comuns dos condomínios edilícios
A expansão das empresas de telefonia móvel impõe uma análise profunda sobre a locação das áreas comuns dos condomínios edilícios com o objetivo de instalarem antenas (Estações Rádio Base - ERB) no topo dos prédios. Há discussões generalizadas que dizem respeito principalmente aos estudos sobre os riscos à saúde, decorrentes da proximidade da radiação emitida por essa espécie de instalação, bem como acerca da redução sedutora das taxas de condomínio, quorum de aprovação em assembleia e desvalorização diante da instalação da ERB e a revisão do valor de aluguel. Essas locações exigem orientação jurídica especializada na contratação, pois é comum a empresa de telefonia se beneficiar da inexperiência dos síndicos. Há registro de casos de síndico alugar o terraço arbitrariamente, sem consultar a assembleia geral e de condômino receber algum “benefício” para facilitar a locação pelo prazo de cinco ou mais anos, o que garante a renovação do contrato mesmo contra a vontade do locador. Essa atitude gera prejuízos aos edifícios, que perdem força no momento de renegociar o valor do aluguel diante da cia. de telefonia que detém as informações sobre este mercado. A análise técnica dos riscos potenciais da radiação emitida pelas antenas de telefonia celular compete às agências governamentais (Anatel e CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear). Entretanto, estes órgãos ainda não se manifestaram sobre os estudos divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2010, que afirmam ser a telefonia celular e as antenas maléficas à saúde, além de poderem causar interferências em aparelhos domésticos. TEMOR JUSTIFICADO Conforme trabalhos publicados por pesquisadores, as preocupações dos cientistas vão desde o poder de aquecimento do corpo humano, até danos nos tecidos e mutações no DNA. A Revista Veja de 16/03/11, divulgou: “há pesquisas realizadas na Alemanha e em Israel, ambas divulgadas em 2004, indicando que morar próximo a uma ERB pode triplicar a probabilidade de desenvolvimento de tumores”. A OMS divulgou em 2010 os resultados da maior pesquisa internacional sobre celulares, a qual estudou pessoas que usaram esses aparelhos por mais de dez anos. Os pesquisadores constataram que, no grupo de pessoas que tinham usado o celular durante pelo menos 1.640 horas – o equivalente a meia hora de uso por dia durante dez anos – havia 15% mais casos de glioma e 27% mais de meningioma (dois tipos de câncer cerebral). Um grupo de trabalho de 21 cientistas de 14 países da OMS revelou que todas as evidências científicas disponíveis, até o momento, sugerem que o uso de celulares deveria ser classificado como “possivelmente cancerígeno”. Portanto, em 2010, a OMS mudou de opinião, pois anteriormente tinha declarado não haver evidência de vínculo entre câncer e o uso de celulares. No entanto, agora a entidade classifica o uso de telefones móveis na mesma categoria que o de chumbo, clorofórmio e fumaça de exaustão de veículos em termos de risco de câncer. “O estudo da OMS confirmou as descobertas, feitas por vários grupos, de que o celular aumenta o risco de câncer no cérebro” diz o oncologista Lennart Hardell, da Universidade de Orebro (Suécia). O Jornal Folha de São Paulo de 01/08/11 publicou entrevista com o inventor Irwin Jacobs, criador da maior empresa de chips para celulares do mundo. Ao responder sobre o fato da OMS ter listado este ano o celular como possível agente cancerígeno, disse: “eu próprio me sinto confortável, nem penso duas vezes em usar o celular ou aconselhar as pessoas, mas sempre advirto que não há maneira de provar que algo é seguro”. A tese de doutorado defendida pela engenheira Adilza Condessa Dode na UFMG, de março de 2010, “mostra a correlação entre casos de morte de câncer e a localização de antena de telefonia celular”. A tese “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte” provém de um estudo de 10 anos e aponta dados preocupantes tais como um índice de mortalidade de câncer de 81,37%, de pessoas que moravam em uma distância de até 500 metros da localização de antena de telefonia. A pesquisadora declara ainda que “Não somos contra a telefonia celular, mas queremos que o Brasil adote o princípio da precaução, até que novas descobertas científicas sejam reconhecidas como critério para estabelecer ou modificar padrões de exposição humana à radiação não ionizante”. PODER JUDICIÁRIO VALORIZA A VIDA Nesse sentido temos a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1.0718.07.001441-7/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “As questões atinentes ao meio ambiente sadio e ao direito à saúde não estão suscetíveis de serem expostas a qualquer tipo de risco, sendo certo que presente dissenso na literatura médica quanto aos possíveis efeitos maléficos da radiação não ionizante, advinda das antenas de telefonia móvel, mesmo quando obedecidos os limites impostos pela Anatel, à luz do princípio da precaução, deve ser deferida a medida antecipatória, para paralisação da sua instalação. (Relator: Des. •••
Kênio de Souza Pereira*