BDI Nº.13 / 2011 - Assuntos Cartorários
Voltar
Certidão negativa com efeito de positiva não impede a incorporação imobiliária
Pergunta: Na documentação para Registro de Incorporação, a Certidão Positiva com efeito de Negativa do IPTU é aceita? (M.L. – Salvador, BA) Resposta: A Certidão Positiva com efeitos de Negativa é aceita pelos registradores, para fins de registro de incorporação, desde que seja apresentada cópia de parcelamento da dívida realizado na Prefeitura, •••