Aguarde, carregando...

BDI Nº.12 / 2011 - Jurisprudência Voltar

Locação – Fiador responde pelos danos causados no imóvel pelo lotacatário, bem como gastos com IPTU e condomínio

Apelação Cível nº 724.393-6, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 6ª Vara Cível. Apelante: Valentini Promotora de Eventos Empresariais Ltda. - Apelados: Lourival Malinoski Filho e Outros - Relator: Des. Sergio Arenhart Apelação Cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Contrato de locação de imóvel comercial. Devolução dos bens imóveis danificados. Fiadores. Legitimidade. Responsabilidade solidária. Danos comprovados. Gastos com IPTU e condomínio. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação Cível nº 724.393-6, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é Apelante Valentini Promotora de Eventos Empresariais Ltda., figurando como Apelados Lourival Malinoski e Outros. Trata-se de Apelação Cível interposta por Valentini Promotora de Eventos Empresariais Ltda. contra a sentença proferida às fls. 144/148, na Ação de Indenização nº 1757/2008, por ela ajuizada em face dos Apelados, na qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de condenação dos requeridos ao pagamento dos valores despendidos pela autora a título de IPTU e condomínio dos imóveis objeto dos contratos sub judice, devidamente corrigidos. Inconformada, a Apelante manejou o presente recurso (fls. 150/158) arguindo, em síntese, ter havido violação do art. 131 do CPC porque o pagamento das taxas de condomínio e IPTU foi postulado a título de indenização e não como cobrança, como afirmado na sentença, que ignorou a causa de pedir narrada na inicial, e ainda em razão de ter considerado como data de entrega real e efetiva do imóvel 30.11.2007, quando na verdade o correto seria 12.03.2008. Aponta, também, ofensa aos artigos 389 e 402 do Código Civil por entender que o seu direito à indenização relativa aos danos emergentes representados pelos valores pagos em razão do IPTU e das taxas de condomínio dos imóveis locados à empresa Altalux Distribuidora Elétrica Ltda. no período compreendido entre dezembro de 2007 e março de 2008 deve ser reconhecido, pois entendimento contrário ensejaria provável enriquecimento ilícito da locatária e seus fiadores. Ao final, requer o provimento do recurso, para que os apelados sejam condenados ao pagamento dos valores relativos às taxas condominiais •••

(TJPR)