O promitente vendedor tem interesse processual em exigir a outorga da escritura?
O compromisso de compra e venda nada mais é que o contrato preliminar mediante o qual o promitente vendedor se obriga a outorgar a escritura ao promitente comprador depois de receber o preço convencionado. Trata-se de obrigação de fazer consistente na declaração de vontade no contrato definitivo - a compra e venda - em regra por escritura pública lavrada por tabelião. Certo é que, se houver o descumprimento da obrigação de outorgar a escritura por parte do promitente vendedor, o promitente comprador, credor da outorga da escritura, pode exigi-la através da ação de adjudicação compulsória ou da ação de obrigação de fazer, respeitados os requisitos de cada uma das espécies. Todavia, é de se questionar se, do outro lado, o promitente vendedor, depois de receber o preço, pode compelir o promitente comprador a receber a escritura. Antes de enfrentar a questão polêmica ligada ao tema, preliminarmente é possível afirmar que, havendo previsão contratual da obrigação de o promitente comprador receber a escritura em prazo determinado após a quitação, admitida inclusive cláusula penal específica no caso de mora, resta evidente que o promitente vendedor pode exigir o cumprimento através de ação de obrigação de fazer com pedido de imposição de multa diária (asterinte), nos termos dos arts. 475-I, 461 e 461-A do Código de Processo Civil. Ultrapassada a clareza inicial decorrente da previsão contratual da obrigação de o promitente comprador receber a escritura, indaga-se a mesma possibilidade diante da ausência de previsão neste sentido no pacto entre as partes. Há interesse processual do promitente vendedor (interesse necessidade)? É preciso lembrar que o interesse processual existe na exata medida em que o autor da ação necessita da prestação jurisdicional pelo exercício do direito de ação para alcançar pretensão legítima, com fundamento na lei, que lhe conceda utilidade no plano material, mas encontra resistência injustificada da •••
Luiz Antonio Scavone Junior*