Aquisição da propriedade por herança
Já vimos nas lições anteriores que o Código Civil apresenta, nos artigos 1.238 e seguintes, três modos de aquisição da propriedade, a saber: 1. O usucapião; 2. O registro de imóveis; 3. As acessões. No entanto, o Código de 1916 enumera mais uma maneira, que é o direito hereditário. CC 1916 art. 530 - Adquire-se a propriedade imóvel: I - pela transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel; II - pela acessão; III - pelo usucapião; IV - pelo direito hereditário. Desconhecemos os motivos pelos quais o Código atual desconsiderou o direito hereditário como modo de aquisição da propriedade, pois não se pode negar que se trata de um deles. Assim sendo, consideramos que é necessário proporcionar alguns conceitos sobre o direito hereditário, também chamado direito das sucessões. Tipos de herança Ao morrer, a pessoa pode deixar seus bens: – por sucessão legítima – por testamento – por legado (Veja-se, mais adiante, o que é legado.) Código Civil, art.1786 A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade. (Disposição de última vontade é o testamento.) Se o falecido não deixou testamento ou legado, a sucessão dar-se-á por força de lei e toma, assim, o nome de sucessão legítima (legítima vem do latim legis, que quer dizer lei). Sucessão legítima Pode-se dizer que a sucessão legítima é aquela da pessoa que não deixa testamento ou legado. Nesse tipo de sucessão teremos herdeiros que recebem uma universalidade de bens, que é o patrimônio do falecido. Notas: 1. O falecido tem também a denominação de de cujus. 2. Universalidade é um conjunto de coisas que podem ser consideradas como um todo. 3. Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações apreciados economicamente, pertencentes a uma pessoa e considerados em sua universalidade. O que é testamento Já o testamento é a transmissão, em vida, de bens. O testador indica a pessoa ou as pessoas que irão receber seus bens. Conceito legal Código Civil, art. 1.857:. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Legado Legado é um bem preciso e determinado, deixado por testamento. Pode ser um imóvel, um crédito, ações de companhias, uma patente de invenção. Limitação à liberdade de testar O testamento é um ato •••
Jorge Tarcha*