Aguarde, carregando...

BDI Nº.8 / 2011 - Jurisprudência Voltar

IPTU – Execução fiscal – Legitimidade passiva do proprietário e do possuidor

AgRg no Recurso Especial nº 1.099.274 - SP (2007/0202447-2) - Relator: Ministro Luiz Fux - Agravante: Ernesto Minami - Agravado: Município da Estância Balneária de Peruíbe - Procurador: Sérgio Martins Guerreiro e outro(s) Processo Civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Cobrança. Legitimidade passiva ad causam. Proprietário e possuidor. Concomitância. Legislação municipal. Matéria objeto de recurso repetitivo. 1. A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). 2. “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.” (REsp 1110551/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009) 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da •••

(STJ)