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BDI Nº.8 / 2011 - Comentários & Doutrina Voltar

Construções e plantações em terreno alheio ou mediante materiais de outrem

Distinção entre acessões e benfeitorias Na lição anterior reproduzimos os textos legais referentes às acessões artificiais. São elas: a construção de obras ou plantações. No que tange às construções, é necessário distinguir entre acessões e benfeitorias. Acessões, como já sabemos, são um modo de aquisição da propriedade imóvel. Normalmente são construções, consideradas como acessórios em relação ao principal. As acessões criam coisas novas, que aderem à coisa preexistente. Por exemplo, a construção de uma edícula. Por seu turno, as benfeitorias são obras feitas pelo homem, num imóvel, com o fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. São melhoramentos introduzidos em um imóvel já existente. Por exemplo, a troca de um piso de madeira por outro de cerâmica. Esclarecida essa distinção, passemos a analisar as acessões industriais, vale dizer, as acessões efetuadas pelo homem. O problema básico deste tópico é o de saber a quem pertencem as construções ou as plantações existentes em um terreno. A resposta a essa questão é a regra estabelecendo que o acessório segue o principal. O texto legal principal é a norma do artigo 1.253 do Código Civil, do seguinte teor: “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.” O que vem a ser uma presunção (ou significado da expressão “presume-se”) Tem ela o significado de uma suposição, de uma conjectura. O dicionário Aurélio assim define presunção: é a consequência que a lei deduz de certos atos ou fatos, e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário. Por exemplo: Oscar tem um terreno nu. Nele construiu uma edificação. Presume-se (supõe-se, imagina-se), que a edificação pertence também a ele. Mas essa suposição admite prova em contrário. Oscar pode ter construído em terreno de Jairo, seu sogro. (A presunção que admite prova em contrário chama-se presunção relativa.) No nosso exemplo, não havendo prova em contrário, a edificação que Oscar construiu em seu próprio terreno pertence a ele. Em virtude da natureza relativa da presunção do artigo 1.253, é necessário disciplinar as hipóteses nas quais se comprove que as construções ou plantações não pertencem ao proprietário do terreno (Ou seja, quais são os casos de prova em contrário.) Três são as hipóteses: 1. A semeadura, plantação ou construção é •••

Jorge Tarcha*