Possessória – Imóvel doado pelo município – Desvio de finalidade – Necessidade de ação judicial a fim de reverter a doação
Agravo de Instrumento nº 2010.061644-0, de Forquilhinha - Relator: Des. Newton Janke Possessória. Imóvel doado pelo município à título de incentivo econômico. Desvio de finalidade. Reversão decretada em processo administrativo. Impossibilidade. Notificação para desocupação imediata. Turbação caracterizada. Recurso provido. A reversão de imóvel - objeto de doação modal - pressupõe a revogação deste ato que não pode resultar da vontade unilateral do doador, exigindo ação judicial em que se comprove a inexecução dos encargos carreados ao donatário. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2010.061644-0, da Comarca de Forquilhinha (Vara Única), em que é agravante Beneficiamento de Madeiras Ugioni Ltda e agravado Município de Forquilhinha: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Público, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Custas legais. 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Beneficiamento de Madeiras Ugioni Ltda. contra decisão (fl. 23) que, em ação de manutenção de posse ajuizada contra o Município de Forquilhinha, indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela sob a assertiva de que “a aventada turbação à posse da autora trata-se, em verdade, de ato administrativo de reversão com presunção de legalidade, notadamente porque, consoante se extrai dos documentos juntados pela própria autora, com a petição inicial, foi realizado após o procedimento regular em que assegurado à empresa o contraditório e a ampla defesa. Assim, não se faz presente o fumus boni iuris no que toca a ser a posse justa, o que impede o deferimento da liminar de manutenção de posse”. Nas razões recursais, a agravante reitera a argumentação da inicial da ação, insistindo que •••
(TJSC)