Aquisição da propriedade por acessão – Parte II
Aquisição da propriedade pela avulsão Texto legal Código Civil, art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida. Imagine-se que Nestor seja proprietário de um imóvel ribeirinho, no caso um terreno às margens de um rio que não é navegável. (Já sabemos que este rio é particular, pelo fato de não ser navegável) Vizinho a ele há outro proprietário, Jaime. Eis que, por força de um forte temporal, o rio transbordou e a velocidade da corrente de água aumentou consideravelmente. Aconteceu que a força súbita da corrente arrancou uma parte considerável e reconhecível do terreno de Nestor, arrojando-a sobre o imóvel de Jaime. Em outras palavras: Em vez do incremento paulatino (que, como vimos, ocorre no aluvião), pode dar-se o deslocamento brusco de uma porção de terra por força natural violenta desprendendo-se de um imóvel para se juntar a outro. Este fenômeno chama-se avulsão e é uma das causas de aquisição da propriedade. Sim, porque Jaime recebeu um aumento de área, à custa do imóvel de Nestor. Este, que é proprietário de um imóvel desfalcado, perderá a parte deslocada. Mas lhe será lícito exigir indenização, dentro do prazo de um ano. Ou seja: cabe a propriedade a Jaime, dono do imóvel favorecido, mediante o pagamento do seu respectivo valor a Nestor, proprietário reclamante. Note-se que Nestor não terá direito a outras indenizações, pois o deslocamento ocorreu por força de um acontecimento natural e ninguém responde pelos casos fortuitos. Caso Jaime se recusar ao pagamento dessa indenização, ele (dono do terreno a que se juntou a porção de terra) deverá permitir a remoção da parte acrescida (parágrafo único do artigo 1.251) Nestor, o dono do imóvel que sofre a avulsão, tem o prazo de um ano para reclamar. Se não o fizer dentro deste lapso de tempo, perderá o direito de receber a indenização e o proprietário do imóvel favorecido, Jaime, adquirirá a propriedade do acréscimo, sem efetuar qualquer pagamento. Aquisição da propriedade por álveo abandonado Como já foi visto em lição anterior, álveo é o leito de um rio. É a superfície que as águas do rio cobrem sem transbordar. Suponha-se que o leito de um rio faz divisa entre dois proprietários. Esse leito ou álveo pode ficar •••
Jorge Tarcha*