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BDI Nº.35 / 1994 - Assuntos Cartorários Voltar

ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL COMPARTICIPAÇÃO DE MENOR

Num condomínio, um dos condôminos é menor. Desse condomínio, um condômino pretende excluir sua parte, com concordância dos demais. Procuram um notário para lavratura da escritura de divisão amigável, pela qual será delimitada a parte do condomínio excluído, permanecendo o remanescente em comum com os demais, inclusive com o menor. Esse menor poderia participar da escritura representado ou assistido por sua mãe que é viúva? Foi-nos perguntado. Em nosso entender sim, pois a divisão que seria procedida não constitui ato de alienação, mas sim ato meramente declaratório da propriedade da parte do condômino que se retira do condomínio (Art. 631 do CC). Em nosso entender, o PÁTRIO PODER confere aos pais o direito de assistir ou de representar os filhos menores na mencionada escritura de divisão, visto que, com a mesma, a parte dos menores na coisa comum em nada é comprometida. Na administração dos bens dos filhos, o poder dos pais é limitado para os atos que envolvam alienação ou gravem de ônus •••

Antonio Albergaria Pereira