O locador estando em local incerto e não sabido e o locatário pretendendo pagar os débitos condominiais, deve depositar ou consignar os valores devidos
Apelação Cível nº 0302821-81.2009.8.19.0001 Apelante: Euplácido José do Nascimento Apelado: Condomínio do Edifício Centro Comercial Santa Ângela Relator: Desembargador Rogério de Oliveira Souza ACÓRDÃO Direito Civil. Obrigação de fazer. Locação. Débito de alugueres e de condomínio. Locador em local incerto e não sabido. Mora. Locatário. Emissão de boletas de cobrança. Impossibilidade de modificação unilateral de cláusula do contrato de locação. Tendo o contrato de locação estipulado que o encargo condominial deveria ser pago diretamente ao locador, não é possível obrigar o condomínio e emitir boletas de cobrança em nome do locatário. Impossibilidade de mudança unilateral de cláusula contratual. Para elidir a mora, no caso do locador encontrar-se em local incerto e não sabido, cabia ao locatário efetuar o depósito dos valores devidos na ação de cobrança de quotas, como terceiro interessado, ou mesmo propor ação de consignação para pagar os alugueres e demais encargos, a teor do disposto no art. 335, III do Código Civil. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0302821-81.2009.8.19.0001 em que é apelante Euplácido José do Nascimento e apelado Condomínio do Edifício Centro Comercial Santa Ângela. Acordam os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto do Desembargador Relator. Trata-se de ação proposta por Euplácido José do Nascimento em face do Condomínio do Edifício Centro Comercial Santa Ângela para obter a condenação do réu a apresentar a planilha dos débitos condominiais existentes, além do pagamento de indenização por danos morais. O Autor alega como causa de pedir, que é locatário de duas lojas localizadas no condomínio Santa Ângela; que tem sido alvo de gozação por parte dos demais condôminos, em razão de suposta ação de despejo por falta de pagamento; que sempre pagou as quotas condominiais diretamente ao locador, conforme cláusula contratual. Ocorre que a partir de janeiro de 2002, •••
(TJRJ)