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BDI Nº.1 / 2011 - Jurisprudência Voltar

Condomínio comercial – Serviços de administração de estacionamento em condomínio comercial não podem ser considerados como locação de área para exploração de estacionamento de veículos

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 992.06.073470-0, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Allpark-Estapar Empreendimentos Partic. e Serviços Ltda. sendo apelado Condomínio Edifício Parque Paulista. Acordam, em 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. v. u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Luís de Carvalho (Presidente) e Reinaldo Caldas. São Paulo, 10 de novembro de 2010. Ferraz Felisardo, Relator VOTO Locação - Estacionamento de veículos em condomínio comercial - Renovatória - Inadmissibilidade - Exceção expressa em lei – Aplicação do Código Civil - Inaplicabilidade da Lei n° 8.245/91 - Ação improcedente - Recurso não provido. Os serviços de administração de estacionamento em condomínio comercial não podem ser considerados como locação de área para exploração de estacionamento de veículos. 1. Trata-se de ação renovatória de locação, promovida por Allpark-Estapar Empreendimento, Participações e Serviços S/C Ltda., com fundamento no artigo 71 e seguintes, da Lei n.° 8.245/91, em face do Condomínio Edifício Parque Paulista, objetivando a renovação da locação das áreas de estacionamento localizadas neste condomínio. A r. sentença de fls. 223/225 julgou a ação improcedente, entendendo o Magistrado que, regendo-se a matéria pelo Código Civil, não cabe a renovatória prevista na Lei n° 8.245/91. A autora interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma do r. julgado, para que seja reconhecido o direito à renovação do contrato de locação pelo período de mais cinco anos. Alega a apelante que o contrato de locação celebrado •••

(TJSP)