São Paulo – ITCMD - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – Alterações
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de Abril de 2002 Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 32, 33 e 33-A da Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, e na Lei federal 11.441, de 04 de janeiro de 2007, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002: I - o artigo 34: “Artigo 34 - O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido •••
Decreto nº 56.588, de 24.12.2010 (DOESP 25.12.2010)