DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E DESPESAS CONDOMINIAIS – MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA – AÇÃO PROCEDENTE
Apelação Cível nº 0031057-26.2008.8.19.0204 - Décima Oitava Câmara Cível - Apelante: Moda Quente Rio 2000 Ltda. - ME - Apelado: Jeorge Franco Audi - Relator: Des. Roberto Felinto Apelação Cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Artigos 9º e 62 da Lei nº 8245/91. Rescisão. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Protesto pela produção genérica de provas. Artigo 332 do CPC. Julgamento antecipado da lide. Afastamento da preliminar. Inadimplemento incontroverso. Inexistência de purga da mora. Discussão acerca do dever de pagamento das despesas ordinárias de condomínio. Artigo 23, I da Lei de Locações. Multa moratória contratual e juros mensais. Legalidade. Artigo 62, II, alíneas “b” e “c” da Lei de Regência. Sentença de procedência. Execução provisória que decorre do artigo 58, V da Lei nº 8245/91. Desocupação voluntária. Abandono do imóvel. Verificação. Imissão na posse. Entrega das chaves. Regularidade do demonstrativo do débito principal, sendo os acréscimos devidos a título de multa moratória (10%), juros mensais (1%) e honorários advocatícios (20%) sobre o débito na hipótese de cobrança judicial e correção monetária previstos em cláusula contratual e em conformidade com a lei. Confirmação da sentença. Desprovimento do Recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0031057-26.2008.8.19.0204 tendo como Apelante Moda Quente Rio 2000 Ltda. - ME e Apelado Jeorge Franco Audi. Acordam os Desembargadores que compõem a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010. Desembargador Roberto Felinto, Relator RELATÓRIO Trata a hipótese de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Bangu (fls. 42/44) que – nos •••
(TJRJ)