USUCAPIÃO – EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PELO INCRA QUANTO À NÃO SOBREPOSIÇÃO GEODÉSICA DO IMÓVEL CADASTRADO COMO RURAL – INDEFINIÇÃO QUANTO A SER O IMÓVEL URBANO OU RURAL – SEGURANÇA REGISTRÁRIA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 990.09.370252-5, da Comarca de Itapecerica da Serra, em que são agravantes Francis Jean Yves Marie e Suely Kazue Nagahashi Marie sendo agravado M.M. Juízo da Comarca. Acordam, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. v. u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembar-gadores Teixeira Leite (Presidente sem voto), Natan Zelinschi de Arruda e Francisco Loureiro. São Paulo,25 de fevereiro de 2010 Fábio Quadros, Relator Usucapião - Determinação para que os Agravantes providenciassem junto ao INCRA a certificação quanto à não sobreposição geodésica do imóvel cadastrado como rural - Afirmação dos Agravantes de que o imóvel é urbano, sendo desnecessária a referida certificação - Imóvel cadastrado no INCRA e na Municipalidade de Juquitiba – Indefinição quanto a ser o imóvel urbano ou rural - Necessidade da apresentação da certificação visando à segurança registrária – Decisão mantida, ainda que por fundamentos diversos - Recurso improvido. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francis Jean Yves Marie e Suely Kazue Nagahashi Marie, nos autos da ação de usucapião que se processa perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra, contra a r. •••
(TJSP)