DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO DE IPTU – INFRAÇÃO CONTRATUAL CARACTERIZADA
Apelação Cível n° 0008752-85.2007.8.19.0203 - Apelante: Hygino Ferreira Marques - Apelado: Posto Tulipa Ltda. - Relator: Des. Agostinho Teixeira Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Contrato de locação que prevê a responsabilidade do locatário pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel locado. Débito de IPTU não honrado. Dívida decorrente de recálculo do tributo, em razão de edificações no imóvel. Locatário que teve ciência inequívoca do débito fiscal, porém não purgou a mora. Infração contratual caracterizada. Desalijo que se impõe. Recurso Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0008752-85.2007.8.19.0203 em que é apelante Hygino Ferreira Marques e apelado Posto Tulipa Ltda. Acordam por unanimidade de votos os Desembargadores que compõem a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Hygino Ferreira Marques ajuizou ação de despejo contra Posto Tulipa Ltda. Diz que, em 06.05.05, as partes celebraram contrato de locação dos imóveis situados na Avenida Genemário Dantas, 1070, 1074, 1076, 1076-A e Rua Edgard Werneck, 51, pelo prazo 120 meses. Afirma que a ré não paga o IPTU, obrigação que lhe incumbia por força do parágrafo único da cláusula terceira do contrato. Pede a citação do réu para purgar a mora. Caso não seja honrada a dívida, pleiteia a rescisão contratual e a decretação do despejo. Na contestação, a ré afirma que todos os encargos da locação, inclusive o IPTU, foram regularmente pagos. •••
(TJRJ)