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BDI Nº.21 / 2010 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO – “NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, É VÁLIDA A CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO”, CONFORME SÚMULA 355 DO STJ

Apelação Cível n° 1.0518.08.143793-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante(s): Joaquim Martins Ferreira e sua mulher - Apelado(a)(s): Neusa Maria Vieira Santana - Litisconsorte: Marco Aurelio Sanches e sua mulher - Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Kupidlowski - Data do Julgamento: 05/08/2010 - Data da Publicação: 18/08/2010 Ação de despejo c/c cobrança. Benfeitoria construída pelos locatários com anuência do locador. Indicação e especificação no contrato celebrado entre as partes. Carência de dois meses de locação. Súmula 355 do STJ.1- Segundo a Súmula 355 do STJ, nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.2- Não têm os locatários direito à indenização por benfeitorias, pois, no contrato celebrado entre as partes, há expressa renúncia dos recorrentes, bem como lhes foi dado dois meses de carência para a construção da benfeitoria, estando tudo formalizado no pacto. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Francisco Kupidlowski, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2010. Des. Francisco Kupidlowski - Relator VOTO Pressupostos presentes. Conheço do recurso. Contra uma sentença que, na Comarca de Poços de Caldas - 1ª Vara Cível -, julgou procedentes os pedidos iniciais e declarou o despejo do imóvel, concedendo o prazo de 15 dias •••

(TJMG)