PROBLEMAS COM GARAGEM E OUTRAS ÁREAS COMUNS
A forte tendência das pessoas desejarem viver em condomínios propiciou o surgimento de edifícios dotados de novas áreas para lazer, como espaço fitness, goumert, kids, home theater, salão de ginástica, além das quadras de esportes, piscina e sauna que privilegiam seus moradores com maior conforto e comodidade. Diante da maior convivência torna-se necessária uma melhor regulamentação pela convenção e pelo regimento interno das áreas comuns, inclusive quanto à garagem, já que boa parte das famílias possui vários carros. Garagem: valorização ou depreciação Alguns aspectos das vagas de garagem, seja num prédio comercial ou residencial, são determinantes para a tomada de decisão pela compra ou locação, como por exemplo: localização no pátio, o tamanho, a quantidade de vagas, pilastras, inclinação da rampa, se são “presas” ou não, se possuem cobertura etc. Análises de mercado demonstram que uma vaga de garagem, dependendo da região da cidade em que se localiza, varia entre R$20 a R$60 mil. Mas, a conta não é tão simples. A falta de vagas ou uma vaga de garagem problemática, que seja “presa”, mal posicionada, mal delimitada, ou que exija uma enorme quantidade de manobras para o condômino estacionar pode desvalorizar o apartamento em até 20% do seu valor, ou seja, um imóvel de R$1.000.000,00 que possua uma vaga de garagem com essas condições pode ser depreciado em até R$200 mil. Por outro lado, a vaga de garagem bem definida, coberta, de fácil manobra e que permita a colocação de dois veículos, em um espaço que foi originalmente criado para comportar somente um, pode vir a valorizar entre 10% e 20% o valor do imóvel, já que essa “vaga” a mais significa um plus no apartamento. No tocante a este aspecto é importante dizer que os Tribunais vêm reconhecendo o direito dos condôminos de colocarem mais de um carro na sua vaga, desde que não interfira nas áreas de circulação/manobra ou dificulte os demais de entrarem em suas vagas: Assim, demonstrado que o estacionamento de quatro veículos não interfere no uso das vagas contíguas e não atrapalha as áreas de acesso e circulação da garagem, e, além disso, que o espaço utilizado ocupa fração irrisória da área comum, mostra-se correta a manutenção do resultado de procedência do pedido inicial. (Apelação Cível com Revisão n° 153.872-4/5-00. TJSP. Publ. 09/09/08) Solução Uma solução inteligente e que agrada muitos condomínios é a instalação de pallets nas vagas de garagem, já que além de seguros aumentam a capacidade para o estacionamento de veículos. “Os carros ficam •••
Kênio de Souza Pereira (*)