O REGISTRO DE IMÓVEIS, SESMARIAS, POSSES, REGISTROS PAROQUIAIS
Estamos estudando os meios de aquisição da propriedade. Vimos até agora os artigos 1238 a 1244 do Código Civil, que tratam do usucapião. Agora, vamos nos debruçar sobre os artigos 1.245 a 1.247, que disciplinam, embora mui resumidamente, a aquisição da propriedade pelo registro do título. À guisa de introdução: aspectos da aquisição da propriedade pelo registro Estamos na França, nos dias atuais. Marcel está vendendo uma geladeira a Jean. Estamos diante de um contrato de compra e venda verbal. Quando Marcel e Jean combinaram o negócio, houve um acordo das vontades. Marcel perguntou a Jean: você quer comprar esta geladeira? Jean respondeu: quero, sim. Pronto Jean já se tornou dono daquele eletro-doméstico, pelo simples contrato, mesmo verbal. Agora, imaginemos que o objeto da compra e venda seja um imóvel. Deverá ser lavrada uma escritura, por um tabelião. Essa escritura é o contrato. No momento em que todos a assinaram, Jean tornou-se dono do imóvel. Agora, imaginemos que estamos na Alemanha. Fritz perguntou a Hans: você quer comprar esta geladeira? Ao que Hans respondeu: quero, sim. Houve, também, neste caso, um contrato de compra e venda, não importando que fosse verbal. Porém, Hans ainda não se tornou dono da geladeira. Pelo direito alemão, Hans somente se tornaria proprietário quando a geladeira lhe fosse entregue. A entrega, em direito tem o nome de tradição. O dicionário Aurélio define tradição de duas maneiras: 1. Ato de transmitir ou entregar; 2. Transmissão oral de lendas, fatos, etc., de idade em idade, geração em geração. Interessa-nos o primeiro desses significados. Tradição é o ato de transmitir ou entregar. Então, pelo direito francês (e também pelo ordenamento italiano) a propriedade se transmite pelo simples contrato. Já pelo direito germânico, a transmissão da propriedade transmite-se por meio de duas providências, a saber: 1. O contrato (ou título) 2. A entrega da coisa (a tradição). Agora, muita atenção: o Brasil adotou (embora de maneira um pouco diferente) o sistema alemão. Ou seja: nos direitos alemão e brasileiro a propriedade se transmite (ou se adquire) pela conjugação do contrato com a tradição ou entrega da coisa. Pois bem. Em se tratando de imóveis, a tradição corresponde ao registro. Neste sentido, o ensinamento de SILVIO RODRIGUES: Os contratos não bastam, no sistema brasileiro, para transferir o domínio, mister se fazendo, para completar o processo translativo, a formalidade da tradição. Quando se trata de imóvel, entretanto, o procedimento adequado é o registro do título aquisitivo no •••
Jorge Tarcha (*)