PODE UMA PROCURAÇÃO SER OUTORGADA PARA VALER MESMO APÓS A MORTE DOS MANDANTES?
Pergunta: Existe a figura da outorga de procuração “POST MORTEM” nas procurações públicas com intuito de venda de imóveis, sendo esta procuração válida mesmo após a morte da mandante? (F.C. – Paulinia, SP) Resposta: O mandato, instrumentado por procuração, tem validade apenas enquanto não ocorrer uma das suas causas extintivas, nos termos do art. 682 do Código Civil, verbis: “Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - PELA MORTE ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.” Excepcionalmente, porém, a lei confere validade ao mandato mesmo após a ocorrência de alguma das hipóteses •••