DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO – BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO – IMPOSSIBILIDADE
Recurso Especial nº 1.188.700 - MG (2010/0061234-7) – Relatora: Ministra Eliana Calmon – Recorrente: Município de Ouro Preto – Recorrido: Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP – Procurador: Leandro da Motta Oliveira e outro(s) EMENTA Processual Civil - Administrativo - Recurso Especial - Desapropriação - Inexistência de violação do art. 535 do CPC - Comprovação da propriedade do imóvel - Reexame de provas - Súmula 7/STJ - Desapropriação intentada por município - Bem de propriedade da União - Impossibilidade, salvo autorização, por decreto, do Presidente de República. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. 3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília-DF, 18 de maio de 2010 Ministra Eliana Calmon, Relatora RELATÓRIO A Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon: Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Ouro Preto com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIANTE. MUNICÍPIO. IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Município não está autorizado a desapropriar bem pertencente à fundação pública federal, salvo mediante prévia autorização, por Decreto do Presidente da República. Precedentes do TRF – 1ª Região e do STJ. 2. Apelação não provida. (fl. 194) Os embargos de •••
(STJ)