ALUGUEL DE IMÓVEIS E O IMPOSTO DE RENDA
As pessoas que possuem rendimentos decorrentes de aluguel de imóveis estão obrigadas ao recolhimento do Imposto de Renda (IRPF). Pode-se dizer que esses contribuintes são monitorados pela Receita Federal do Brasil através da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, que consiste em uma obrigação acessória de responsabilidade, dentre outros, das Imobiliárias. Pela DIMOB a Receita possui todas as informações necessárias para verificar se o contribuinte que aluga seus imóveis por intermédio de uma Imobiliária está tributando corretamente seus rendimentos. Basta o Fisco confrontar o valor dos rendimentos declarados pelo contribuinte/locador com os rendimentos de aluguéis informados pelas administradoras de imóveis através da DIMOB. Havendo divergência, o contribuinte é autuado, tendo que pagar, além do imposto, multa e juros. Ademais, existem outras peculiaridades inerentes ao recolhimento do IR incidente sobre a renda de aluguéis que devem ser observadas. LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA Quando o locatário for pessoa física, o valor ficará sujeito à incidência do IR mensal, chamado carnê-leão. Nesse sentido, a pessoa física que receber o aluguel deverá somar os valores recebidos no mês (se houver mais de um) e oferecer à tributação. Efetuado o cálculo do imposto o contribuinte terá até o último dia do mês subsequente ao do recebimento do aluguel para proceder ao pagamento. LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, o •••
Gilmar Oliveira (*)