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BDI Nº.14 / 2010 - Assuntos Cartorários Voltar

ITCMD – COMO APLICAR O OFÍCIO CIRCULAR DEAT Nº 27/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP, NO CASO DOS ÓBITOS OCORRIDOS ANTES DA MENCIONADA CIRCULAR?

Pergunta: Diante do Ofício Circular DEAT nº 27/2009, que disciplina a utilização do valor venal constante nos Cadastros da Prefeitura do Município de São Paulo, como mínimo, na análise de Declarações do ITCMD, para transmissão de bens imóveis situados na Capital e dá outras providências, e, de acordo com o atual entendimento prestado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que passou a sustentar o uso do “valor de referência” criado pelo Município de São Paulo, para efeito de fixação do valor base no cálculo do ITCMD, pergunta-se: Como proceder ao preenchimento da declaração do ITCMD, se o fato gerador (p. ex. óbito) deu-se antes da mencionada circular de 17/08/09 haver sido entregue aos delegados da Secretaria da Fazenda Estadual? Neste caso, se a Fazenda não aceitar os dados lançados na Declaração, com base no valor venal, e •••