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BDI Nº.13 / 2010 - Jurisprudência Voltar

IPTU – EXECUÇÃO FISCAL – LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR – ESCRITURA PÚBLICA NÃO REGISTRADA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

AgRg no Recurso Especial nº 1.125.171 - SP (2009/0130007-2) Relator : Ministro Mauro Campbell Marques Agravante: Nagib Chohfi e outro Agravado: Município de São Paulo EMENTA Tributário. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do promitente vendedor. Art. 34 do CTN. Recurso repetitivo julgado. 1. Entendimento desta Corte no sentido de que o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em demandas relativas à cobrança do IPTU. Precedente: REsp 1.110.551/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18.6.2009 - julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/08, como representativo da controvérsia. 2. Na espécie, não houve transcrição da alienação no Cartório de Registro de Imóveis competente, de forma que o promitente vendedor, proprietário do bem, também é legitimado para figurar no pólo passivo da execução fiscal. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos •••

(STJ)