É POSSÍVEL O REGISTRO DE UMA DIVISÃO AMIGÁVEL APENAS EM RELAÇÃO AO QUINHÃO DE UM DOS EX-CONDÔMINOS?
Pergunta: Uma escritura de divisão amigável entre dois condôminos foi apresentada no Registro de Imóveis para registro somente de um quinhão. O oficial registrador, verbalmente, informou ao interessado que não registraria a escritura apenas em relação a um dos quinhões, sendo necessário o registro simultâneo de todos os quinhões da divisão. O Oficial está procedendo corretamente? (B.B.S. – Promissão, SP) Resposta: O Sistema Registral é alicerçado em princípios, cujo eixo é a segurança jurídica e corolários o da continuidade, da especialidade, da publicidade, da disponibilidade e da eficiência (art. 30, II, Lei 8.935/94). Temos, ainda, outros princípios, como o da cindibilidade, que permite o registro paulatino de diferentes negócios jurídicos constantes de um mesmo título, como na hipótese de compra e venda de vários imóveis em uma mesma escritura pública de compra e venda. No sistema registral anterior, não era possível essa cisão de negócios para efeitos de registro, uma vez que o registro se consumava pela transcrição integral do •••