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BDI Nº.8 / 2010 - Jurisprudência Voltar

REIVINDICATÓRIA – IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE POSSE POR USUCAPIÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS DE POSSE MANSA, PACÍFICA, SEM OPOSIÇÃO E DE BOA-FÉ – RECURSO N

ACÓRDÃO Reivindicatória - Imóvel arrematado pelos autores em hasta pública, em leilão levado a efeito em execução movida pelo banco-credor contra a ré - Alegação da ré, em defesa, no sentido de que exerce posse ad usucapionem sobre o imóvel, na modalidade especial - Afastamento, eis que não estão presentes os requisitos legais obrigatórios, qual seja a posse mansa, pacífica, sem oposição, ausente ainda a boa-fé - Preliminar de nulidade afastada - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com Revisão nº 372.088-4/4-00, da Comarca de Bauru, em que é apelante Roberta de Oliveira Blengini (com outro nome), sendo apelados Akl Mourad (e sua Mulher). Acordam, em Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao Recurso v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Oscarlino Moeller (Presidente) e A. C. Mathias Coltro. São Paulo, 24 de junho de 2009. Silvério Ribeiro, Relator VOTO Trata-se de ação reivindicatória •••

(TJSP)