DIREITOS REAIS – 20ª PARTE - COMO REAVER UM IMÓVEL OCUPADO INJUSTAMENTE
(Reaver tem o significado de recuperar) Já vimos que é um dos subdireitos do proprietário (ou um dos poderes elementares do domínio) a possibilidade de reaver o imóvel do poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha. Essa faculdade, como já foi visto, consta do artigo 1.228 do Código Civil: Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Judicialmente, este direito é realizado por meio da ação reivindicatória. O dicionário Aurélio informa que o verbo reivindicar significa reaver, readquirir, recuperar. Conceito de ação reivindicatória “É ação que compete ao senhor da coisa para retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha.” Natureza jurídica 1. Trata-se de ação real, porque fundada no domínio. 2. Seu objeto é a retomada da coisa que se acha em poder de terceiro. 3. A detenção ou a posse do terceiro deve ser injusta. Se for justa, como, por exemplo, a posse fundada em contrato vigente, o titular de domínio é carecedor de ação. A expressão “injustamente” A ação de reivindicação não se dirige apenas contra o possuidor injusto, no sentido de que tenha posse violenta, clandestina ou precária. O titular do domínio deseja a restituição do bem que está na posse de outrem sem causa jurídica. Não se cogita de boa ou má-fé do possuidor ou detentor, mas, sim, se a posse repugna ou não ao direito. O que o autor deve provar - Que é titular do domínio; - A posse injusta do réu; - Descrever e individuar o imóvel cuja restituição pretende, tal como se encontra na matrícula A prova da propriedade Não basta a prova atual do domínio, dada por certidão de matrícula comum. É mister que o titular faça a prova do direito de seu antecessor, e do antecessor deste, e assim, sucessivamente, até que se atinja o período de quinze anos, que é o bastante para alcançar o usucapião extraordinário. Reivindicatória ou possessória? Em virtude da necessidade dessa prova cabal da propriedade, a ação reivindicatória é bastante complicada. Agora, se o proprietário tem a posse do imóvel, em lugar da ação reivindicatória poderá ajuizar a ação possessória de reintegração de posse, muitíssimo mais fácil. Trata-se de uma questão de •••
Jorge Tarcha (*)