Aguarde, carregando...

BDI Nº.32 / 2009 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO – REFORMA DE UNIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS E JANELAS, INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO, ETC. SEM PREJUÍZO À ESTÉTICA DA FACHADA OU À COMPOSIÇÃO ARQUITETÔNICA DO EDIFÍCIO

Apelação com Revisão nº 1.162.849-0/9 - Comarca de São Vicente - 1ª Vara Cível - Processo nº 2.025/03- Turma Julgadora da 36ª Câmara - Relator: Des. Dyrceu Cintra - Data do julgamento: 28.11.2008 - Apelantes/Apelados: Pietro Paolo Berlingieri e Condomínio Edifício Itapoan ACÓRDÃO Direito de vizinhança. Ação de nunciação de obra nova movida por condomínio contra um dos condôminos. Feito julgado parcialmente procedente na origem. Apelações de ambas as partes. Ampla reforma promovida pelo réu em seu apartamento localizado no último andar habitável. Modificação da parte interna. Esquadrias e janelas substituídas por peças semelhantes às originais, mas em alumínio e com proteção termo-acústica. Inocorrência de prejuízo estético ou afetação negativa da área comum. Instalação de aparelhos de ar-condicionado. Sistema split. Unidades externas colocadas em área de uso comum. Parte interna de muretas que envolvem o telhado. Possibilidade. Adequação ao local. Uso de modernas técnicas. Invisibilidade externa. Fachada não afetada. Segurança geral e estrutural do prédio preservada. Alterações que não prejudicam os demais condôminos nem ofendem substancialmente a convenção de condomínio ou a legislação civil. Apelação do réu provida para julgar improcedente a ação. Apelo do autor prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o recurso do autor, por votação unânime. Dyrceu Cintra, Relator VOTO Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de nunciação de obra nova movida por condomínio, contra condômino. O réu, em seu apelo, bate-se pela improcedência da ação. Alega, em suma, que a ampla reforma que fez em seu apartamento não causou prejuízo estrutural nem estético ao edifício, como mostra a prova, técnica; as esquadrias são novas, de alumínio, pintadas de branco, mas idênticas às anteriores de metal ferroso, corroídas pelo tempo e pela maresia; desde que não alterada a configuração da fachada, impedimento não havia à instalação de janelas termo-acústicas; a instalação de aparelhos de ar-condicionado obedeceu a melhor técnica, mediante fixação das unidades externas com suporte de alumínio na parte interna das paredes que envolvem o telhado, sem visibilidade externa, prejuízo estético ou afetação negativa da área comum; os encanamentos foram “envelopados” e os orifícios vedados adequadamente; seria o primeiro prejudicado em caso de vazamento; a obra, que utilizou o que há de mais moderno, valorizou o prédio; tudo foi feito com autorização da síndica e a reclamação ocorreu quando a maior parte das obras já estava concluída. O autor, por seu turno, quer a reforma da sentença ampliar a condenação. Diz que a porta de entrada do apartamento há que voltar à posição e dimensões originais; o réu deve ser condenado a reparar as perdas e danos a serem apurados em liquidação; as custas e despesas devem ficar exclusivamente a seu cargo, assim como os honorários advocatícios, a serem fixados por equidade. Os recursos foram recebidos e regularmente processados. Vieram as respostas. É o relatório. O réu promoveu ampla reforma de seu apartamento, no 12º andar - último habitado - do edifício localizado na praia do Itararé, em São Vicente. Demoliu algumas paredes, erigiu outras, abriu vãos, renovou o piso e revestimentos, esquadrias, portas e janelas, substituiu a fiação e as instalações e acessórios hidráulicos, instalou aparelhos de ar-condicionado, pintou tudo, enfim, modernizou todo o imóvel, como descrito no laudo pericial (fls. 319/321). De início, não tinha autorização da prefeitura; •••

(TJSP)