ESCRITURA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA
A Lei Federal 10.931/2004, promoveu significativa modificação nos procedimentos para a retificação da área, perímetro, limites e confrontações dos imóveis urbanos e rurais. Pelo regime anterior da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), qualquer alteração ou retificação de área no registro de imóveis tinha que ser feita através de processo judicial. Somente com a sentença do juiz poderia o oficial de registro de imóveis retificar um dado constante da matrícula do imóvel. A Lei 10.931/2004, além de estabelecer um procedimento administrativo de retificação de área perante o próprio cartório de imóveis, veio a permitir a correção de limites e confrontações entre imóveis vizinhos através de um acordo de vontades dos proprietários manifestado em escritura pública. Nesse sentido, dispõe o parágrafo 9º do atual art. 213 da Lei 6.015/73 (com a redação da Lei 10.931/04), que “independentemente de retificação, •••
Ivanildo Figueiredo (*)