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BDI Nº.31 / 1994 - Assuntos Cartorários Voltar

DOAÇÃO DE DINHEIRO PARA COMPRA DE IMÓVEL EM QUE O DOADOR DO DINHEIRO ESTABELECE AS CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE

É possível a lavratura de escritura pelo notário mencionada no título acima? Para nós sim. É o que iremos demonstrar, exclusivamente arrimados em preceitos do Código Civil. 1. DOAÇÃO, legalmente é definida como um contrato pelo qual o doador transfere do seu patrimônio BENS ou VANTAGENS para o de outrem que os aceita. (art. 1.165 do CC.) BEM é tudo o que está incorporado no patrimônio de alguém. O patrimônio material de uma pessoa é composto de BENS móveis e imóveis, estando nestes o DINHEIRO, que também tem o característico de FUNGÍVEL. (Arts. 43, 47 e 50 do CC.) O DINHEIRO, como um bem integrante do patrimônio de uma pessoa, PODE SER DOADO. Isso é inquestionável, e, pode ser doado através de um contrato e esse contrato ser formalizado por escritura pública, com a participação de um notário. 2. Permite ainda a lei que o doador, AO DOAR UM BEM de sua propriedade, inclusive dinheiro, estabeleça condições ou encargos; e, quando estabelecidos, o donatário é obrigado a cumprí-los. (Art. 1.180 do CC.) 3. Isso esclarecido, formulemos a seguinte situação: a) numa escritura de venda e compra de um imóvel, estipula-se que a NUA-PROPRIEDADE é transmitida para um adquirente, e o USUFRUTO VITALÍCIO sobre esse mesmo imóvel é transmitida para outro adquirente; b) nessa escritura fica EXPRESSAMENTE CONSIGNADO que o PREÇO do imóvel adquirido na forma já exposta é pago COM DINHEIRO DOADO NO ATO DA ESCRITURA, pelo usufrutuário ao adquirente •••

Antonio Albergaria Pereira