DIREITOS REAIS – 8ª PARTE (O Usufruto)
Continuamos a analisar o direito real de usufruto, como um dos dez direitos reais elencados no artigo 1.225 do Código Civil. Como se constitui o usufruto O usufruto pode constituir-se por lei, como já vimos, quando emanar de disposições legais. O prezado leitor recordará, como exemplo, o disposto no inciso I do artigo 1.689 do Código Civil, pelo qual os pais são usufrutuários dos bens dos filhos, enquanto perdurar o poder familiar. Também pode originar-se de atos jurídicos entre vivos, como, por exemplo, a doação com a cláusula de usufruto para o doador. Pode ainda ser estabelecido por testamento. Alguém, em ato de última vontade, deixa um determinado bem para alguma pessoa, reservando o usufruto desse bem, por exemplo, para um parente necessitado. Coisas objeto de usufruto Temos abordado o usufruto como incidindo sobre imóveis, o que é natural, na medida em que esta série de lições trata de direito imobiliário. Todavia, o direito real de usufruto pode ser aplicado em inúmeros outros bens que não os imóveis. É o que diz o artigo 1.390 do Código Civil: Art. 1390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Portanto, como bem acentua SILVIO RODRIGUES, o usufruto tem um campo de incidência muito maior que a enfiteuse e as servidões, que recaem somente sobre bens imóveis. Notável é a possibilidade de se constituir usufruto não apenas sobre determinado bem, como, igualmente, sobre uma universalidade; assim, por exemplo, uma empresa ou determinado patrimônio. Tome-se como exemplo de aplicação fora dos imóveis os direitos de autor. Se uma pessoa escreve um livro, ou compõe uma peça musical, ou pinta um quadro, ela é titular de um direito de propriedade imaterial, incorpórea, que vem a ser o direito de autor. Pois bem. As obras literárias, musicais ou de artes plásticas, ao serem vendidas, geram uma receita, um rendimento. Seu autor tem direito a um percentual dessa receita, exatamente como um locador faz jus ao aluguel. Então, um autor pode perfeitamente doar seu direito de autor a qualquer pessoa, amigo ou parente, reservando para si o rendimento obtido com a venda de suas obras. Trata-se de um direito real de usufruto. Outro exemplo: alguém é proprietário de ações de uma companhia. Ele poderá doar essas ações, reservando para si os lucros gerados por •••
Jorge Tarcha (*)