ITR – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA
Recurso Especial nº 1.112.283 - PB (2009/0047479-7) Relator: Ministro Benedito Gonçalves Recorrente: Fazenda Nacional Procurador: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e outro(s) Recorrido: Luiz Gonzaga Primo EMENTA Tributário. Processual Civil. Recurso Especial. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do IBAMA. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que “o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite a exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA” (REsp 665.123/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp 812.104/AL, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/12/2007; REsp 587.429/AL, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2/8/2004. 2. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 19 de maio de 2009 Ministro Benedito Gonçalves, Relator RELATÓRIO O Senhor Ministro Benedito Gonçalves (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXCLUSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DE ATO •••
(STJ)