DIREITOS REAIS – 6ª PARTE
(O Usufruto) Estamos trabalhando na relação dos dez direitos reais relacionados no artigo 1.225 do Código Civil. Como já salientamos por diversas vezes, deixamos para mais adiante o estudo do primeiro deles, o direito de propriedade. Já analisamos o direito real de superfície e o direito real das servidões. Nesta lição trataremos do direito real de usufruto. Efetuaremos esse estudo utilizando personagens. Um caso hipotético Marcos era casado com Rosa e tinham apenas um filho, Artur, maior. O casal possuía apenas um bem de valor expressivo, que era a casa onde todos moravam. Com o propósito de evitar problemas de inventário no falecimento de um deles, doaram a seu filho o imóvel. Artur, portanto, tornou-se o proprietário da casa. Como já sabemos, na qualidade de dono ele era titular dos quatro subdireitos da propriedade, também denominados poderes elementares do domínio. Tais subdireitos são, como já vimos alhures: 1. O direito de usar (de morar no imóvel – jus utendi) 2. O direito de colher frutos, naturais ou civis – jus fruendi (fruto civil é o aluguel) 3. O direito de alienar ou de dispor (de vender, de doar – jus disponendi) 4. O direito de reivindicar, ou seja, de ir buscar o imóvel das mãos de quem quer que injustamente o detenha – jus reivindicandi, que vem a ser o direito de sequela. Seja dito de passagem que este é o teor do artigo 1.228 do Código Civil: “Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Significado jurídico do verbo “gozar” Na linguagem comum de todo o dia, gozar tem o sentido de sentir prazer ou satisfação. Mas, no vocabulário jurídico o verbo gozar significa desfrutar. Ora, na raiz dessa última expressão observa-se a locução frutos. Assim sendo, no sentido jurídico o verbo gozar é o mesmo que colher frutos. Ou seja, se o artigo 1.228 estabelece que o proprietário tem a faculdade de gozar da coisa, isso quer dizer que ele a pode alugar. Ou, se ele for um pecuarista, o seu gozo da fazenda, na qualidade de proprietário, consistirá nas crias do rebanho. Significado jurídico do verbo “dispor” É o de desfazer-se (de alguma coisa). Por exemplo: Cláudia, necessitando de dinheiro, resolveu dispor das suas jóias. Ou seja, tem o sentido de vender ou doar. No sentido jurídico, o verbo dispor tem, como sinônimo, o verbo alienar. Por sua vez o verbo alienar significa transferir •••
Jorge Tarcha (*)