Aguarde, carregando...

BDI Nº.26 / 2009 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO REVISIONAL – COMPRA E VENDA – SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

Apelação Cível n° 1.0079.04.154291-5/003 - Comarca de Contagem - Apelante(s): Heleno Gonçalves de Carvalho e outro(a)(s) - Apelado(a)(s): Divicena Imóveis Ltda - Data do Julgamento: 29/04/2009 - Data da Publicação: 25/05/2009 - Relator: Exmo. Sr. Des. Afrânio Vilela Ação revisional de contrato - Aquisição de imóvel - Substituição do IGP-M pelo IPCA - Improcedência - Manutenção. Deve ser mantida a sentença que julga improcedente o pedido de substituição do IGP-M pelo IPCA, porque a existência de índices mais favoráveis ao contratante não lhe retira a legalidade de sua pactuação. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar preliminar. Negar provimento ao Recurso. Belo Horizonte, 29 de abril de 2009. Des. Afrânio Vilela - Relator VOTO Em análise, recurso de apelação contra a sentença de f.147/152, proferida nos autos da “ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento” ajuizada por Heleno Gonçalves de Carvalho e outro em face de Divicena Imóveis Ltda., que julgou improcedentes os pedidos e condenou os apelantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados •••

(TJMG)